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Juiz determina transferência de enferma para o ICC em caráter de urgência

Quatro dias depois de a Justiça do Ceará ter determinado que o Governo do Estado e Prefeitura de Fortaleza providenciem a transferência urgente, no prazo máximo de até 24h, de uma mulher para o Instituto do Câncer do Ceará (ICC), a paciente, em estado grave, ainda se encontra à espera dessa remoção.

Mônica Nogueira de Oliveira tem 57 anos e encontra-se internada no Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora desde o último dia 13. Precisa de tratamento oncológico com urgência, com a realização de quimioterapias e radioterapias. A demora no cumprimento da sentença judicial é uma ameaça à vida da paciente.

A paciente é vítima de Sepse de Foco Pulmonar, Síndrome Colestática e Hiponatremia Sintomática e conseguiu, através da Justiça, em caráter de urgência, a transferência para o ICC, bem como, adequado transporte do local em que se encontra para a unidade hospitalar solicitada, ou o custeio da sua internação em hospital da rede privada de saúde.

Foto: Reprodução da Internet

Mônica tem neoplasia de cabeça de pâncreas avançada, além de apresentar dispneia, rebaixamento do nível de consciência e icterícia. Os laudos médicos que embasaram a sustentação da decisão judicial confirmam o estado grave em que a paciente se encontra, de forma bastante sintomática e com instabilidade clínica.

O caso chegou à Rede ANC através da sobrinha de Mônica, Amanda Nogueira, que vem acompanhando a tia. A paciente precisa ser atendida com urgência no ICC por um oncologista para uma avaliação sobre a necessidade de cirurgia e cuidados paliativos proporcionais, como drenagem de vias biliares ou realização de tratamentos de quimioterapia e radioterapia.

* Tutela de Urgência

O juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza determinou que o Estado do Ceará e Município de Fortaleza realizem, no prazo de 24h, a transferência. Apesar disso, passados quatro dias, a decisão judicial não foi atendida e Mônica Nogueira ainda espera a ida para o Instituto do Câncer do Ceará, com riscos à sua vida.

A decisão judicial prevê multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão do Poder Judiciário do Estado do Ceará, limitada ao montante de R$ 50 mil, cabendo ao médico chefe da Unidade, avaliar as condições da paciente e necessidade de sua manutenção na UTI.

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