O juiz Antônio Washington Frota rejeitou a ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Sobral contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Chico Joia Junior (UB). A ação alegava abuso de poder na convocação de uma sessão extraordinária e na escolha dos membros das comissões permanentes, realizada no último dia 3 de janeiro.
Entenda o caso
De acordo com o PSB, a sessão extraordinária convocada por Chico Joia Junior não respeitou o prazo regimental de 24 horas. Além disso, o partido apontou interferências na escolha dos membros das comissões, incluindo a Comissão de Finanças, Justiça e Redação. O PSB alegou que vereadores do União Brasil (UB) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) influenciaram o processo, comprometendo a autonomia da formação das comissões, tradicionalmente vistas como politicamente equilibradas.
A principal crítica do partido foi que a composição das comissões teria beneficiado a base aliada do prefeito Oscar Rodrigues, em detrimento de uma representatividade política mais justa.
Decisão judicial
Na decisão, o juiz destacou que o Poder Judiciário não pode intervir em normas regimentais das Casas Legislativas, citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.120. “Aplica-se ao caso o entendimento […] que proíbe o Poder Judiciário de exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas. Indefiro o pedido de liminar”, determinou.
Repercussão política
O episódio reflete a tensão política que marca o início da nova legislatura. Apesar de o PSB ser o partido do ex-prefeito Ivo Gomes, alguns de seus vereadores têm adotado posturas alinhadas à base governista, gerando conflitos internos e questionamentos sobre lealdade partidária.
A decisão judicial fortalece a posição de Chico Joia Junior na presidência da Câmara, mas evidencia os desafios de conciliar interesses em um cenário de polarização política.