A magistrada da 63ª Zona Eleitoral de Boa Viagem, Dayana Claudia Tavares Barros de Castro, proferiu uma decisão inédita ao conceder certidão de quitação eleitoral por tempo indefinido a um eleitor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo inclusão social e respeito à dignidade da pessoa humana.

A medida atende a solicitação feita pela mãe do jovem, garantindo que ele não seja penalizado pela ausência nas votações, sem perder o exercício de seus direitos políticos.
A sentença representa um avanço importante na efetivação dos direitos fundamentais e no cumprimento da legislação voltada à proteção de pessoas com deficiência, conforme estabelece o artigo 5º da Constituição Federal e a Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula o alistamento e a situação eleitoral de cidadãos com deficiência.
Apesar da manifestação do Ministério Público, que opinou que o diagnóstico de TEA, por si só, não justificaria a concessão por prazo ilimitado, a juíza Dayana Claudia decidiu em sentido contrário:
“Diante do exposto, em discordância e com a máxima vênia à manifestação Ministerial, defiro o pedido apresentado, e determino que o Cartório Eleitoral da 063ª ZE proceda a emissão de certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado em favor de (….), bem como realize o registro no seu cadastro eleitoral do respectivo código ASE 396 (Eleitor com deficiência), motivo/forma 4 (Dificuldade para o exercício do voto), com fulcro no art. 3º, inciso VII e no art. 15, caput e § 1º, alíneas a) e b), ambos da Resolução TSE 23.659/2021. Ressalte-se que a emissão da certidão deferida não exclui o direito do eleitor ao gozo de direitos políticos, notadamente para o exercício do voto, por força do art. 15, § 4º, da Res. TSE nº 23.659/2021”.
A juíza também pontuou que, com a expedição da certidão requerida “estar-se efetivamente garantido que o eleitor exerça o direito ao voto no cumprimento do gozo de seus direitos políticos”, evitando o cancelamento do título eleitoral.
Juíza Dayana Claudia Tavares reflete que “deficiência não significa incapacidade, porém, aquele que possui deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, possui o direito assegurado pela Resolução do TSE de emissão da referida certidão”.
Vale lembrar que a magistrada é membro integrante da equipe de confecção da Cartilha denominada “Cidadania sem Barreiras”, e de outras duas em produção: “Curatela e Tomada de Decisão Apoiada”; e “Pessoas com Deficiência e o Direito de Votar”, trabalhando justamente a temática da Certidão de Quitação Eleitoral por Tempo Indeterminado.