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Juíza indefere suspensão de vídeo do Porta dos Fundos

Apesar do parecer favorável do Ministério Público do Rio de Janeiro para que o filme “Especial de Natal Porta dos Fundos” fosse retirado do ar, a juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura da 16ª vara cível.

A Ação Civil pública contra o filme foi movida pelo instituto católico Centro Dom Bosco e pedia uma indenização de R$ 2 milhões, valor que seria repassado para um fundo do Ministério da Justiça e da Segurança Pública comandado por Sergio Moro.

Em sua decisão, a juíza justifica, entre outras coisas, “que não se trata de exibição em local público e de imagens que alcancem àqueles que não desejam ver o seu conteúdo”. “Não há exposição a seu conteúdo a não ser por opção daqueles que desejam vê-lo” e que “resta assim assegurada a plena liberdade de escolha de cada um de assistir ou não ao filme e mesmo de permanecer ou não como assinante”.

Para o Centro Dom Bosco, a decisão de 11 páginas da juíza sustenta o absurdo: “que a Netflix e o Porta dos Fundos são LIVRES para dizer o que quiser de Deus e de sua santíssima Mãe”, diz o instituto nas redes sociais.

“Ela lavou as mãos diante de Nosso Senhor Jesus Cristo, vítima inocente, e daqueles que desejam ultrajá-lo, açoitá-lo e crucificá-lo. Este é o primeiro passo para uma possível perseguição religiosa que custará nossas vidas. A história tende a se repetir. De nossa parte, continuaremos a lutar para que as blasfêmias de grupos ativistas como o Porta dos Fundos e de empresas globalistas como a Netflix tenham fim”, declarou.

(TerçaLivre)

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