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Julgamento sobre cassação de prefeito e vice de Iguatu é suspenso

O julgamento que pode cassar o mandato do prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Francisco das Frutas (PSDB), foi novamente interrompido nesta terça-feira (11/11), no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Até a suspensão, o placar estava em 3 a 2 pela cassação dos diplomas e pela realização de novas eleições no município.

No entanto, a presidente da Corte, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, solicitou vista do processo, adiando a conclusão do caso. O voto dela será decisivo para definir o desfecho da ação. “Muito embora todos os votos aqui já foram exaustivamente expostos, estudados, eu não vou pagar essa conta hoje. Vou pedir vista”, pontuou a magistrada sem estipular prazo para nova sessão.

Antes do pedido de vista, o relator Wilker Macêdo Lima defendeu a cassação dos mandatos, além da aplicação de multa de R$ 30 mil a cada gestor e da declaração de inelegibilidade por oito anos. O entendimento foi acompanhado por dois julgadores, enquanto outros dois divergiram da relatoria.

Julgamento sobre cassação do prefeito de Iguatu é suspenso pelo TRE-CE
Foto: Reprodução/Instagram

Entenda

A ação trata de suspeitas de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante as eleições municipais de 2024. O caso chegou ao TRE-CE após decisão da primeira instância que havia restabelecido os diplomas dos gestores, anteriormente cassados.

Com a paralisação do julgamento, a definição sobre o futuro político de Iguatu permanece indefinida. Em caso de empate na votação, a legislação eleitoral prevê que o resultado favorece os réus, o que manteria prefeito e vice nos cargos.

Relembre

Em julho, o juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais reviu a decisão que cassava Roberto Filho e Francisco das Frutas. A mudança ocorreu após novos elementos no processo, incluindo uma entrevista da advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, apontada como articuladora de um comitê paralelo de campanha.

Investigações da Polícia Federal indicaram possível caixa dois e pagamento de R$ 10 mil a um líder de facção criminosa, mas o magistrado entendeu que os indícios não eram suficientes para sustentar a cassação. Ele também descartou que o escritório da advogada funcionasse como comitê clandestino, aceitando a versão de que o material de campanha foi produzido por eleitores com recursos próprios.

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