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Justiça afasta procurador-geral de município cearense

O juiz de Direito da comarca de Nova Olinda, Herick Bezerra Tavares, deferiu, no dia 18 de outubro, uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou o afastamento cautelar do procurador-geral do município, Antônio Regnoberto Sampaio. A decisão veda, ainda, a entrada do procurador nas dependências da Prefeitura e da Procuradoria do Município, sob pena de multas diárias pessoais a ele, no valor de R$ 1.000,00, e ao prefeito, Afonso Domingos Sampaio, no valor de R$ 500,00.

De acordo com a ação do representante do MPCE, o prefeito e o procurador-geral do Município de Nova Olinda são acusados pela prática de ato de improbidade administrativa consistente no exercício da advocacia privada patrocinada pelo procurador-geral do município em favor do prefeito nos autos de processo criminal que tinha como vítima a Previdência Municipal de Nova Olinda (PREVI NOVA OLINDA). A conduta ilícita fere o que determina o artigo 29, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB).

Desta forma, o procurador-geral do município atuava em favor do acusado de crime praticado contra o ente público, o qual representa judicialmente, cujos interesses deveriam zelados pelo procurador-geral.

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