A Justiça determinou a suspensão do reajuste dos salários do prefeito, do vice e dos secretários municipais de Tarrafas. A decisão, em caráter liminar, foi proferida no último dia 27 pelo juiz Luís Sávio de Azevedo Bringel, da Comarca de Assaré, após pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE).
Com a medida, foi declarada nula a Lei Municipal nº 476/2024, responsável pela elevação salarial. O magistrado considerou que o aumento afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e apontou risco de prejuízo ao patrimônio público.
O MPCE havia ajuizado, em julho deste ano, uma Ação Civil Pública questionando a validade da lei, que, segundo o órgão, foi aprovada sem estimativa de impacto financeiro. Embora sancionada ainda na gestão do ex-prefeito Tertuliano Cândido Martins de Araújo, o Taiano, e do então presidente da Câmara Municipal, Alceu Rodrigues de Sousa, seus efeitos passaram a valer a partir de agosto de 2024, já dentro dos últimos seis meses da legislatura.

Na prática, a norma dobrou os salários de secretários e mais que duplicou o salário do vice-prefeito. Confira os valores:
- Prefeito: de R$ 13 mil para R$ 20 mil (+53,85%);
- Vice-prefeito: de R$ 6,5 mil para R$ 14 mil (+115,38%);
- Secretários: de R$ 3 mil para R$ 6 mil (+100%).
A decisão judicial determina que os salários voltem aos valores fixados pela Lei Municipal nº 410/2020, válida para a legislatura 2021-2024. O município tem 15 dias para comprovar o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e possível responsabilização por improbidade administrativa.
“Com urgência, tendo em vista a proximidade do pagamento da próxima folha salarial”, diz a determinação.
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