O Tribunal de Justiça do Ceará anulou a absolvição de Jardel de Sousa Uchoa pelo assassinato do ex-namorado de sua companheira, ocorrido em 2022 no município de Quixelô. A decisão acolhe recurso do Ministério Público, representado pela 1ª Promotoria de Justiça de Iguatu, que questionou a sentença do Conselho de Sentença da Vara do Júri, proferida em 15 de abril deste ano, alegando contrariedade às provas apresentadas nos autos.
Durante o julgamento, o corpo de jurados reconheceu que a vítima foi morta por disparo de arma de fogo e que o réu foi o autor do crime. No entanto, decidiu absolver Jardel, impondo-lhe apenas condenação por ocultação de cadáver.

Segundo as investigações, Jardel atraiu a vítima para um local isolado sob o pretexto de consumo de drogas. Ao chegarem, o réu disparou contra o peito do homem, que não resistiu aos ferimentos. Em seguida, ele e comparsas cavaram uma cova rasa, atearam fogo no corpo e o enterraram.
O crime teria sido motivado por ciúmes, já que a vítima havia mantido um relacionamento anterior com a mulher que estava com Jardel. A denúncia, apresentada em 4 de outubro de 2022, descreve o assassinato como motivado por motivo fútil e executado de forma a dificultar a defesa da vítima.
Ao aceitar o recurso, o Tribunal reforçou que, embora a absolvição pelo júri seja uma prerrogativa, a decisão precisa estar alinhada ao conjunto probatório. Considerando que as evidências do caso não justificam a absolvição, a magistrada determinou a anulação do julgamento e Jardel deverá passar por novo júri.
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