A Justiça determinou a suspensão imediata do processo seletivo para contratação de professores temporários da rede municipal de Sobral. A medida atinge o Edital nº 012/2025 e foi assinada na última quarta-feira (7) pelo juiz Wilson de Alencar Aragão, da Vara Única da Infância e Juventude, após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Na prática, o município fica proibido de seguir com qualquer etapa da seleção, divulgar resultados ou firmar contratos baseados no edital suspenso.
Contrato temporário em excesso vira alvo da Justiça
O ponto central da ação do MPCE é o uso frequente de contratos temporários para funções permanentes da educação básica. Dados apresentados ao Judiciário mostram que, em junho de 2025, cerca de 43% dos professores da rede municipal de Sobral tinham vínculo temporário — número considerado alto e fora do padrão esperado.
Para o Ministério Público, essa prática dribla a exigência constitucional do concurso público e cria uma dependência indevida desse tipo de contratação.
Outro fator questionado foi o modelo de seleção previsto no edital, que se baseia apenas na análise de títulos, sem prova escrita. Segundo o MP, esse formato pode gerar avaliações subjetivas e comprometer a igualdade entre os candidatos.
O que alegou a Prefeitura de Sobral
Na defesa apresentada à Justiça, a Prefeitura argumentou que o processo seletivo atende necessidades pontuais da Secretaria da Educação. Entre os pontos destacados pela gestão municipal estão:
- Formação de um banco de profissionais para substituir professores efetivos em casos de licença, afastamento médico ou desistências;
- Evitar atrasos na reposição de docentes e prejuízos ao calendário escolar;
- Existência de concurso público vigente, com uso de contratos temporários apenas em situações excepcionais.
Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal da Educação informou que, até a quinta-feira (15), ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão judicial e não detalhou os próximos passos.
Entendimento do Judiciário
Ao analisar o caso, o juiz considerou que as justificativas da Prefeitura foram genéricas e não apresentaram dados concretos que comprovassem urgência real nas contratações. O magistrado também lembrou que já existe decisão do Tribunal de Justiça do Ceará proibindo novas contratações temporárias em Sobral, salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas — o que não teria ocorrido neste edital.
Multa e possíveis sanções
A decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 100 mil. Além disso, gestores responsáveis podem responder por crime de desobediência e litigância de má-fé.
O Ministério Público ainda informou que a Prefeitura teria divulgado o resultado final da seleção nas redes sociais mesmo após a ordem de suspensão, fato que pode agravar as penalidades.
O processo segue em tramitação e aguarda decisão definitiva da Justiça.


