O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Saúde de Fortaleza (Sintsaf) deve pagar mais de R$ 22 mil a um idoso aposentado que não conseguiu se desfiliar da entidade. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, sob a relatoria da desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara.
O caso começou quando o idoso, filiado ao sindicato por décadas, foi informado de que precisava assinar um “termo de retenção de honorários contratuais” para receber um precatório trabalhista. Seu filho, advogado, alertou que a assinatura desse termo resultaria na perda de cerca de 20% do valor a ser recebido e que essa exigência não era necessária.
Sentindo-se enganado, o idoso, que é deficiente físico e tem cardiopatia e câncer, decidiu se desfiliar do sindicato em outubro de 2018. No entanto, o pedido de desfiliação não foi atendido e os descontos continuaram sendo feitos em sua folha de pagamento. Em busca de uma solução, ele enviou um representante jurídico ao sindicato, que foi informado de que o próprio idoso precisava assinar o requerimento de desfiliação, concordando em contribuir por mais três meses.
Sem conseguir resolver a situação, o idoso recorreu à Justiça. Ele pediu o reconhecimento de sua desfiliação, a restituição dos valores descontados desde o pedido de desligamento e uma indenização por danos morais.
O Sintsaf argumentou que a inclusão e exclusão de membros dependem da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, e que o processo demanda tempo. Afirmou ainda que o idoso, ao se filiar voluntariamente, concordou com o estatuto do sindicato e que poderia ter convocado uma assembleia para discutir qualquer discordância.
Em fevereiro de 2022, a 13ª Vara Cível de Fortaleza decidiu que a exigência de pagamento de três mensalidades para desfiliação era ilegal e condenou o sindicato a restituir os valores descontados desde o pedido de desligamento, além de uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.
O Sintsaf recorreu, mas a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a sentença, destacando que é dever da entidade atender o pedido de desassociação de seus membros sem condicionantes. “Os descontos efetuados no salário do autor por vários meses, mesmo após seu pedido de desfiliação, por si só já causariam abalo emocional, desassossego ou inquietação ensejadora do dano moral indenizável. Para além disso, neste caso específico, todos esses sentimentos de cunho negativo foram vivenciados por pessoa portadora de graves enfermidades”, destacou a relatora.
Na mesma sessão, foram julgados outros 177 processos. A sessão foi presidida pela desembargadora Cleide Alves de Aguiar e contou com os juízes convocados Paulo de Tarso Pires Nogueira e Mantovanni Colares Cavalcante. A relatora, desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara, assumiu o cargo no último dia 6 de junho.