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Justiça cearense permite mulher remover sobrenome paterno de documento

Em Fortaleza, uma mulher obteve o direito de retirar o nome paterno de sua certidão de nascimento, conforme decisão da 8ª Vara de Família da Capital divulgada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta terça-feira (09/07). A decisão foi fundamentada pelo impacto emocional negativo causado pela presença do nome do pai no documento.

A mulher, em processo de mudança para o exterior, solicitou uma segunda via da certidão de nascimento e ficou surpresa ao ver incluído o nome do pai e dos avós paternos. Segundo o cartório, havia uma escritura pública de reconhecimento de paternidade, o que gerou a nova certidão. O suposto pai havia declarado, na época, viver em união estável com a mãe dela. Nesse contexto, a mulher entrou com um pedido judicial para remover o sobrenome.

Justiça cearense permite mulher remover sobrenome paterno de documento
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na justificativa do seu pedido, ela argumentou que ignorava a existência do reconhecimento de paternidade e cresceu sem qualquer referência paterna, ressaltando que o suposto pai nunca forneceu sustento ou assistência moral e educacional. A mãe dela também afirmou que o homem não é o pai biológico.

Além disso, a mulher apontou que a inclusão do sobrenome paterno nos documentos causaria transtornos, pois ela teria que alterar todos os documentos pessoais e de sua filha menor. A mudança também dificultaria seus planos de morar no exterior com a família.

A juíza Suyane Macedo de Lucena, responsável pelo caso, destacou que a escritura pública de reconhecimento de paternidade foi registrada quando a mulher já tinha mais de três anos e sem o consentimento da mãe, o que era permitido pelo Código Civil de 1916. Conforme o entendimento da magistrada, a origem da paternidade, seja biológica ou registral, é irrelevante diante do abandono afetivo experimentado pela mulher.

A juíza afirmou ainda que manter uma filiação que a mulher “não reconhece e que nunca ocorreu no contexto fático” iria contra sua dignidade pessoal, pois perpetuaria a dor do abandono sempre que ela precisasse utilizar seus documentos ou os de sua filha. Segundo a magistrada, nessas ocasiões, ela seria forçada a lembrar de um pai que nunca conheceu.

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