A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que um frentista que encontrou uma rã dentro de uma garrafa de Coca-Cola lacrada deve ser indenizado em R$ 2 mil pela Norsa Refrigerantes e pela Coca-Cola Indústrias. O caso teve relatoria da desembargadora Maria Regina Oliveira Camara.
O incidente ocorreu em junho de 2023, quando o consumidor adquiriu uma Coca-Cola KS em um supermercado. Antes de ingerir o produto, percebeu um corpo estranho no líquido e, ao verificar, constatou que se tratava de uma rã. Diante da situação, ele acionou a Justiça, argumentando que o produto estava dentro do prazo de validade e lacrado, o que configurava falha na prestação do serviço.
No processo, a empresa não apresentou defesa, levando à decretação de revelia. Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria entendeu que, apesar da presença do corpo estranho, não havia dano moral indenizável, pois o consumidor não chegou a abrir a garrafa.
O frentista recorreu ao TJCE, sustentando que a simples exposição a um produto contaminado já configurava prejuízo moral, independentemente de seu consumo. A 1ª Câmara de Direito Privado acolheu o recurso, reformando a decisão inicial. Segundo a relatora, “a simples exposição do consumidor a produto defeituoso, que pôs em risco a sua saúde, já demonstra a violação de bem jurídico, a ensejar a aplicação do correto arbitramento de danos morais no caso”.
A decisão foi proferida em 26 de fevereiro de 2025, com participação dos desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes, Emanuel Leite Albuquerque, José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente) e Carlos Augusto Gomes Correia. Na mesma sessão, o colegiado julgou 270 processos.
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