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Justiça condena clínica de acolhimento por maus-tratos a mulheres

O proprietário da Casa de Acolhimento Feminina Água Viva, no Crato, foi condenado a pagar indenizações que somam R$ 390 mil a 34 mulheres mantidas em celas no estabelecimento. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca do Crato em 8 de abril.

A denúncia surgiu em agosto de 2021, quando uma das internas enviou um bilhete à família, relatando abuso sexual e maus-tratos. O fato levou à prisão do diretor da clínica, que, na época, estava sendo investigado por abuso sexual e maus-tratos.

A clínica, que funcionava desde 2015 e abrigava mulheres com idades entre 30 e 90 anos, algumas com transtornos psiquiátricos, foi alvo de uma operação policial, que revelou que o local não cumpria a sua proposta de acolher e tratar as pacientes. O estabelecimento foi fechado e o alvará de funcionamento foi suspenso pela Secretaria de Saúde do Crato.

Abuso e Maus-Tratos

O processo revelou que as internas eram trancadas em celas ou quartos, sendo liberadas apenas para realizar tarefas forçadas. Entre elas, lavar pratos, recolher lixo, capinar o mato, rasgar livros para reciclagem e limpar fezes e urina nas celas. Além disso, a visitação de familiares era impedida.

Justiça condena clínica de acolhimento por maus-tratos a mulheres
Foto: Divulgação/Polícia Civil

A localização das mulheres nas celas ou quartos variava conforme sua condição psiquiátrica e capacidade financeira. As mais vulneráveis, sem apoio familiar, eram confinadas em celas, enquanto as outras ficavam em quartos.

O que diz a defesa?

Fábio Luna dos Santos, proprietário da clínica, afirmou que o bilhete enviado pela interna era falso e tinha a intenção de obter vantagem econômica por meio de perseguição. Ele ainda alegou que as atividades realizadas pelas pacientes estavam relacionadas a terapias supervisionadas e que as visitas de familiares eram restritas apenas durante a pandemia de Covid-19, conforme as normas de saúde pública.

Ele disse ainda que as instalações da Casa de Acolhimento recebiam visitas periódicas de órgãos de fiscalização e do Poder Público, o que garantia o aval da lei para seu funcionamento. Segundo o relato de Fábio, os familiares também tinham acesso às dependências da instituição antes de firmarem contrato.

Decisão judicial

Para o juiz José Batista de Andrade, as condições de encarceramento, com portas gradeadas e trancamento das pacientes, configuram cárcere privado. A sentença destacou que a privação de liberdade, somada às péssimas condições sanitárias, representou uma grave violação dos direitos humanos e da dignidade das vítimas, principalmente as que apresentavam transtornos mentais.

“Cada uma dessas mulheres sofreu danos específicos à sua personalidade, sendo submetidas a tratamento desumano que incluía confinamento em celas sem condições mínimas de habitabilidade, restrições severas de alimentação, obrigação de realizar trabalhos forçados, ausência de instalações sanitárias adequadas, além de abusos físicos e psicológicos”, disse em sua decisão.

Além das indenizações por danos morais coletivos de R$ 50 mil, o juiz determinou o pagamento de R$ 10 mil para cada uma das 34 mulheres como compensação por danos individuais. O juiz também proibiu os réus de exercerem atividades relacionadas ao cuidado de pessoas com transtornos mentais por cinco anos.

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