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Justiça condena Estado após tragédia em Milagres

Nesta quarta-feira (16/05), a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado do Ceará a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 300 mil, à família de pai e filho mortos por policiais militares durante troca de tiros no município de Milagres, na região do Cariri. Também terá de pagar pensão mensal de R$ 1.500 para o menor, que perdeu o pai e o irmão; e à viúva, que perdeu o marido e o filho.

Foto: TJCE

Segundo o relator do caso, desembargador Teodoro Silva Santos, o Estado tem a responsabilidade de arcar com os danos. “A responsabilidade é do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva, sendo exigida a presença dos requisitos concernentes à conduta pública (omissiva ou comissiva), ao dano e ao nexo de causalidade entre ambos”, declarou o relator.

O caso aconteceu em dezembro de 2018, onde as vítimas foram feitas como reféns por assaltantes na BR-116, durante tentativa de assalto a dois bancos. A tragédia terminou com 14 pessoas mortas. De acordo com os autos, por ação imprudente, negligente e sem a cautela necessária, os policiais militares, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), atiraram quando as vítimas apenas tentavam se proteger por trás de postes. Pai e filho foram alvejados por tiros de fuzis, oriundos da equipe policial integrante da operação.

De acordo com o desembargador, em relação aos danos morais, “o valor da indenização por dano moral não deve ser irrisória a ponto de considerar irrelevante a perda sofrida pela autora em razão da morte de seus familiares, mas também não pode gerar enriquecimento sem causa. Desse modo, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, o valor de R$ 150 mil, arbitrado pelo magistrado de 1º Grau, mostra-se adequado e proporcional, razão pela qual não há motivo para alteração”, explicou o desembargador.

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