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Justiça condena Ferroviário a pagar R$ 80 mil a atleta em ação trabalhista

A Justiça do Trabalho condenou o Ferroviário Atlético Clube a pagar R$ 80 mil a um jogador de futebol em ação trabalhista julgada pela 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza. A decisão foi proferida em dezembro de 2025 pelo juiz do trabalho Guilherme Camurça Filgueira e reconheceu irregularidades no pagamento de verbas durante o vínculo do atleta com o clube.

Foto: Reprodução

O jogador manteve dois contratos com o Ferroviário, nos períodos de 2022/2023 e 2024. Na sentença, o magistrado entendeu que parte das parcelas pagas ao atleta possuía natureza salarial, embora tenham sido registradas como indenizatórias. Entre elas estão os valores referentes ao direito de imagem e ao auxílio moradia.

No caso do direito de imagem, o juiz considerou que, no primeiro contrato, os valores ultrapassaram o limite legal de 40% da remuneração total, caracterizando desvirtuamento da verba. Já no segundo vínculo, o clube não comprovou o uso comercial da imagem do atleta. Quanto ao auxílio moradia, foi reconhecida a natureza salarial por se tratar de pagamento habitual, sem comprovação de caráter indenizatório. Com isso, o salário-base do jogador foi fixado em R$ 7 mil no primeiro contrato e R$ 6,5 mil no segundo.

A sentença manteve o caráter indenizatório das chamadas luvas, pagas no segundo contrato, por entender que se tratou de parcela única destinada a estimular a assinatura do vínculo, conforme previsto na Lei Geral do Esporte.

O Ferroviário também foi condenado ao pagamento de premiações por desempenho, conhecidas como bicho, referentes à conquista do acesso à Série C e ao título da Série D do Campeonato Brasileiro em 2023. Os valores individuais devidos ao atleta somam pouco mais de R$ 10 mil. A decisão considerou a ausência do clube na audiência de instrução e a documentação apresentada no processo.

Além disso, o juiz determinou a retificação da Carteira de Trabalho digital do jogador, reconhecendo que a rescisão dos contratos ocorreu por iniciativa do clube, sem justa causa. Com isso, o Ferroviário deverá pagar verbas rescisórias como férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, salários atrasados, cláusula compensatória, multa prevista na CLT, além do recolhimento do FGTS e da multa de 40%.

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