Em sentença emitida pela 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, pelo juiz Vladimir Paes de Castro, a empresa farmacêutica Pague Menos deve cumprir vários direitos trabalhistas destinados às suas funcionárias. A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza em abril para solicitar, entre outras coisas, o pagamento de intervalo de 15 minutos antes de jornadas extraordinárias, horas extras devidas e um sistema de revezamento de folgas aos domingos.
Após a contestação da empresa, o processo seguiu para audiência. A decisão do juiz estabelece que a empresa deve assegurar o intervalo de 15 minutos, reconhecendo que as funcionárias admitidas antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) têm esse direito preservado.
Além disso, a sentença determina a implementação de um esquema de folgas aos domingos, garantindo que cada funcionária tenha um domingo de trabalho e um de folga alternadamente. A Pague Menos havia proposto um modelo de folgas iguais para todos os funcionários, independentemente do gênero, oferecendo uma folga aos domingos apenas uma vez por mês.
O juiz também destacou a importância do princípio da isonomia material, que prevê tratamento igualitário para situações similares e diferenças para contextos desiguais. O magistrado enfatizou a necessidade desse princípio para combater a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho, considerando as diferenças estruturais entre homens e mulheres.
A decisão impacta exclusivamente as funcionárias da empresa farmacêutica em Fortaleza representadas pelo sindicato. O valor total da condenação foi estipulado em R$ 500 mil e ainda cabe recurso.
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