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Justiça condena plano de saúde a indenizar paciente oncológica

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que um plano de saúde deve indenizar em R$ 10 mil uma paciente que lutava contra câncer cerebral, devido à negativa da operadora para procedimentos médicos essenciais. A sentença foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado e foi divulgada na última semana.

O caso envolveu uma assistente financeira que, em 2020, recebeu o diagnóstico de tumores cerebrais e precisou se submeter a uma cirurgia. Em dezembro de 2021, a paciente enfrentou novos sintomas graves, como febre e convulsões, levando à descoberta de um segundo tumor que exigia intervenção cirúrgica. No entanto, o plano de saúde recusou a cobertura para esta nova cirurgia.

Justiça condena plano de saúde a indenizar paciente oncológica
Foto: AdobeStock

Diante da negativa, a paciente recorreu à Justiça para conseguir realizar o procedimento cirúrgico, obtendo o aval positivo. Após a cirurgia, o tratamento recomendável incluía sessões de radioterapia, mas o plano de saúde novamente se recusou a cobrir. Dessa forma, a paciente teve que buscar novamente a intervenção judicial para assegurar o tratamento necessário.

A decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza não apenas obrigou a operadora de saúde, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed), a autorizar os procedimentos médicos, como também determinou o pagamento de R$ 10 mil em compensação por danos morais à paciente. O plano de saúde, por sua vez, argumentou que os tratamentos não estavam cobertos pelo rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que uma auditoria médica havia desconsiderado a necessidade de autorização dos procedimentos solicitados.

No dia 14 de agosto, a 3ª Câmara de Direito Privado ratificou a decisão da 10ª Vara Cível, reforçando que as resoluções da ANS são de natureza administrativa e não têm caráter legal vinculativo.

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