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Justiça confirma justa causa de funcionário que ficou nu em revista

Foto: Reprodução

A 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza manteve a demissão por justa causa de um empregado de uma distribuidora de alimentos que se despiu completamente durante uma revista pessoal de rotina na empresa. A decisão foi proferida em janeiro pela juíza Maria Rafaela de Castro, que rejeitou a alegação do trabalhador de que teria sido vítima de assédio moral e discriminação racial.

O trabalhador, contratado em 2012 como auxiliar de frios e posteriormente repositor de bebidas, foi dispensado sob a justificativa de “incontinência de conduta”. Segundo a empresa, em vez de abrir a mochila conforme solicitado, ele retirou todas as roupas e fez gestos obscenos na presença de colegas.

Em ação judicial, o ex-funcionário argumentou que a revista foi discriminatória e que sua reação foi motivada por constrangimento. Ele solicitou a rescisão indireta do contrato de trabalho e pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais. Durante depoimento, chorou e disse estar arrependido da atitude.

A magistrada, ao analisar provas e depoimentos, concluiu que o procedimento de revista era aplicado de forma generalizada a todos os empregados e que não houve qualquer indício de assédio ou discriminação. A sentença destacou que a conduta do trabalhador quebrou a relação de confiança com a empresa e justificou a demissão por justa causa.

O pedido de indenização foi considerado improcedente, e a magistrada reafirmou a validade da penalidade imposta pela empresa. O trabalhador, beneficiado pela Justiça Gratuita, foi isento de custas processuais. O processo tramita sob segredo de justiça, e ainda cabe recurso da decisão.

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