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Justiça considera improcedente denúncia contra Oscar Rodrigues

O juiz da 24a. Zona Eleitoral de Sobral, Paulo Santiago de Andrade, considerou improcedente denúncia apresentada pela promotora Karina Mota Correia, do Ministério Público Eleitoral (MPE), contra o prefeito de Sobral, Oscar Rodrigues, e a vice-prefeita Maria Imaculada Dias. O MPE havia julgado procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação Majoritária “Juntos pelo futuro de Sobral”, composta pelos partidos PSB, PODE AGIR, PP, PSD, Republicanos, e Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT, PCdoB e PV). As agremiações acusavam Oscar e Maria Imaculada, de uso de veículos de comunicação para favorecer a chapa encabeçada por eles nas eleições de 2024.

Na denúncia encaminhada pela promotora à Justiça Eleitoral, ela avaliava existir provas “robustas e inequívocas” que comprovariam a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social em favor do então candidato a prefeito de Sobral. O Ministério Público Eleitoral requereu a condenação dos investigados, com a cassação dos mandatos do prefeito de Sobral e da vice-prefeita, além da inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos.

Ao analisar a denúncia e as provas apresentadas, o juiz eleitoral concluiu que não há comprovação de que as postagens indicadas pela Coligação denunciante do uso da imprensa em benefício da candidatura de Oscar Rodrigues. “Não há prova, portanto, de que as postagens indicadas pela Coligação autora, alusivas às candidaturas dos Investigados, não tenham sido espontâneas, decorrentes da liberdade de expressão. Como bem referiu os
demandados, diante da ausência de comprovação de que as manifestações censuradas tenham sido
patrocinadas não há elementos que conduzam à caracterização do abuso de poder econômico ou dos meios
de comunicação”, concluiu o juiz eleitoral. O magistrado determinou o arquivamento do caso.

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