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Justiça determina afastamento imediato de conselheiro tutelar de Baturité

Foto: Reprodução

A 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará e emitiu uma liminar na última quarta-feira, 17, determinando o afastamento imediato de Paulo Henrique da Silva Costa do cargo de conselheiro tutelar do município. A decisão foi tomada após uma ação civil pública ajuizada pelo MP do Ceará, que alegou que o agente público estava tentando estabelecer contato íntimo com um adolescente. A denúncia foi feita ao MP pela mãe da vítima.

A ação do Ministério Público ressalta que a conduta de Paulo Henrique da Silva Costa é incompatível com as exigências do cargo de conselheiro tutelar, que demanda dos ocupantes reconhecida idoneidade moral. Essa idoneidade inclui honra, seriedade, respeitabilidade, dignidade e bons costumes.

A conduta do conselheiro tutelar também violou os direitos fundamentais do adolescente e da sua família, que se sentem acuados e constrangidos desde que o caso se tornou público. A decisão da 2ª Vara Cível sublinha que o afastamento de Paulo Henrique da Silva Costa é essencial, dado que o cargo que ele ocupava envolve contato direto com crianças e adolescentes, os quais poderiam estar em risco de se tornarem vítimas.

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