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Justiça determina eleição suplementar para presidência da Câmara Municipal de Pacajus

A Justiça aceitou, nesta segunda-feira (01/04), uma liminar que obriga a realização de eleição suplementar para a presidência da Câmara Municipal de Pacajus, com prazo fixado em cinco dias. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil.

A medida foi tomada após a 1ª Promotoria de Justiça de Pacajus, por meio do promotor de Justiça Sérgio Leitão, ajuizar uma demanda decorrente da instauração de Procedimento Administrativo. A recomendação não foi atendida pela atual presidente da Câmara, Cristina Rocha (DEM), o que levou o Ministério Público do Ceará (MPCE) a levar a questão aos tribunais.

Justiça determina eleição suplementar para presidência da Câmara Municipal de Pacajus
Foto: Divulgação/MPCE

Segundo a decisão judicial, o mandato do novo presidente da mesa diretora da Casa Legislativa deve vigorar até 31 de dezembro de 2024. Para garantir o cumprimento dos termos da decisão, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pacajus intimou o Ministério Público, a Câmara Municipal de Pacajus e a presidente da Câmara para apresentarem contestação no prazo de 30 dias.

A controvérsia teve início devido à realização de uma eleição indireta para prefeito e vice-prefeito, o que levou o então presidente da Câmara de Pacajus a ser eleito e tomar posse no cargo de prefeito. Apesar das sucessivas trocas do chefe do Executivo, por decisões judiciais, o MPCE entendeu que houve uma renúncia oculta ao cargo de vereador pelo então presidente da Casa.

Conforme o Regimento Interno do Legislativo de Pacajus, isso demanda a realização de uma eleição suplementar. Em 6 de fevereiro deste ano, o MPCE expediu uma recomendação para que a Câmara de Vereadores realizasse uma nova escolha para a presidência. A eleição deveria ter ocorrido na sessão ordinária seguinte, mas não houve atendimento à recomendação. Diante disso, o MPCE ajuizou uma Ação Civil Pública, que teve a liminar deferida pela Justiça Estadual.

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