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Justiça determina interdição de abrigo de idosos em Juazeiro do Norte após ação do Ministério Público

Foto: MPCE

A Justiça determinou a interdição imediata do Abrigo da Melhor Idade (AMI), localizado no bairro Campo Alegre, em Juazeiro do Norte, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). A decisão foi tomada com base em relatórios e inspeções que apontaram graves problemas na estrutura, no atendimento e nas condições de funcionamento da instituição.

A ação foi proposta pela 7ª Promotoria de Justiça depois que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDI) encaminhou um relatório indicando irregularidades no abrigo, que funciona como uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) sem fins lucrativos.

Entre os problemas identificados estão falta de profissionais essenciais, alimentação considerada insuficiente, condições precárias de higiene, ausência de acessibilidade e indícios de retenção indevida de documentos e benefícios previdenciários dos idosos.

Além disso, o Hospital Maternidade São Lucas informou ao CMDI a internação de um idoso que vivia no abrigo, com lesões por pressão em estágio avançado, o que reforçou as suspeitas de negligência nos cuidados básicos.

Durante inspeção no local, o promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, acompanhado por equipe técnica, constatou que a maioria dos cerca de 30 idosos apresentava sinais de desnutrição e perda de massa muscular (sarcopenia), além de falta de cuidados básicos de higiene. Em depoimentos, um dos acolhidos afirmou que nunca havia sido avaliado por um profissional de saúde e que recebia apenas aplicações de óleo feitas por cuidadores.

Na decisão liminar, a 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte proibiu a permanência dos idosos no abrigo nas condições encontradas e também a entrada de novos acolhidos. A Justiça determinou que o Município de Juazeiro do Norte faça a realocação dos idosos de forma segura e adequada, garantindo a continuidade dos cuidados.

A sentença também estabelece que o processo de desativação da instituição deverá ser coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com acompanhamento e garantia de segurança, dignidade e transparência para os idosos afetados.

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