A Notícia do Ceará
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Justiça determina medidas contra aglomerações em locais de votação em Sobral

Neste domingo (06/10), a juíza Bruna dos Santos Costa Rodrigues, responsável pela 121ª Zona Eleitoral, ordenou o afastamento de aglomerações de eleitores em áreas próximas às seções eleitorais em Sobral. A decisão foi tomada em resposta a um pedido de urgência apresentado pela coligação da candidata Izolda Cela (PSB).

A magistrada não apenas determinou a dispersão das multidões, mas também mandou que eleitores encontrados em grupos fossem conduzidos ao juízo local da Justiça Eleitoral. “Concedo a liminar para no uso do poder de polícia determinar a imediata dispersão de aglomerações próximas a locais de votações, com a condução a este juízo de pessoas identificadas na prática de tais condutas, independentemente das coligações e candidatos a disputa eleitoral”, diz a decisão.

Justiça determina medidas contra aglomerações em locais de votação em Sobral
Foto: Luiz Queiroz

O pedido da coligação de Izolda Cela foi fundamentado na observação de eleitores aglomerados, que estavam vestidos com as cores da campanha de Oscar Rodrigues (União Brasil). Essas pessoas se autodenominavam “fiscais volantes” do candidato e circulavam entre os eleitores.

A juíza, em sua decisão, não se pronunciou sobre o mérito da acusação, mas ressaltou que a legislação eleitoral permite apenas manifestações individuais e silenciosas, de preferência, no dia da eleição. As aglomerações com vestuário padronizado e as manifestações coletivas ou ruidosas são proibidas pela lei.

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