A Justiça recebeu um recurso do Ministério Público do Ceará (MPCE) e impôs uma multa de R$ 70 mil a Aline Cavalcante Vieira e Maradona de Farias Barbosa, candidatos à prefeita e vice-prefeito de Boa Viagem nas eleições de 2020. A condenação decorre da promoção de aglomerações durante a campanha eleitoral, desrespeitando as normas de saúde pública estabelecidas devido à pandemia de Covid-19.
O MPCE ajuizou uma ação civil pública alegando que os candidatos violaram as restrições sanitárias ao promoverem eventos políticos, como carreatas, motociatas e comícios, nos dias 2, 15 e 17 de outubro de 2020. Apesar de a Justiça ter reconhecido que os candidatos estavam exercendo seu direito de campanha, concluiu que houve desrespeito às normas sanitárias em vigor.

O recurso do MPCE argumentou que, embora não houvesse uma proibição expressa da Justiça Eleitoral para tais eventos, os atos realizados contrariaram a legislação federal, bem como os decretos estaduais e municipais que impunham medidas de isolamento social e restrições sanitárias.
Imagens e vídeos apresentados no processo mostraram que centenas de pessoas participaram das atividades da campanha em condições que ignoravam as normas de saúde, com muitos sem máscaras e sem respeitar o distanciamento social. Além disso, os eventos contaram com a presença de pessoas transportadas de outras localidades, aumentando o risco de propagação do vírus. Os candidatos também falharam em comunicar as autoridades competentes sobre as realizações dos eventos, impedindo a fiscalização adequada.
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