O município de Ubajara terá que ajustar a jornada de trabalho dos professores da rede municipal e pagar as horas extras devidas aos docentes. A decisão foi resultado de um acordo judicial homologado pela Vara do Trabalho de Tianguá, em audiência de conciliação realizada no último dia 8 de outubro, mediada pelo juiz Lúcio Flávio Apoliano.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ubajara entrou com a ação trabalhista alegando que o município não respeitou a distribuição das atividades dos professores, o que teria elevado a carga horária regular dos docentes. Segundo o sindicato, desde o início de 2022, o município deixou de cumprir o limite máximo de jornada previsto na Lei do Piso Salarial dos Professores Públicos.
Além da correção na jornada, a entidade sindical solicitou o pagamento das horas extras trabalhadas. Em resposta, a administração municipal de Ubajara afirmou que a mudança na carga horária foi necessária para atender à legislação municipal que determina a carga semanal. A prefeitura também argumentou que, sem essa adequação, teria que contratar mais 172 profissionais, o que geraria um impacto financeiro elevado para o município.
Com o acordo, espera-se que o município restabeleça o cumprimento da carga horária regulamentada, além de atender ao pagamento das horas extras devidas aos professores.