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Justiça determina R$ 10 mil de indenização por mala extraviada em Fortaleza

A Justiça do Ceará determinou que a Azul Linhas Aéreas indenizasse um passageiro em R$ 10 mil após o extravio de sua mala. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a relatoria do desembargador Emanuel Leite Albuquerque.

O caso teve início em janeiro de 2023, quando o passageiro embarcou em um voo de São Paulo a Fortaleza para resolver pendências familiares e de inventário. Ao chegar à cidade, ele descobriu que sua bagagem não havia sido entregue. Segundo o passageiro, os itens extraviados incluíam documentos essenciais, além de roupas.

Por orientação dos funcionários da companhia, o homem registrou a ocorrência no setor responsável, recebendo um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). No entanto, mesmo após 17 dias, a mala não foi localizada. Sem os documentos necessários para cumprir seus compromissos e com gastos imprevistos, o passageiro retornou à sua cidade sem solução para os problemas que havia ido resolver.

Justiça determina R$ 10 mil de indenização por mala extraviada em Fortaleza
Foto: Reprodução

Nesse contexto, sem o retorno da empresa aérea, que não ofereceu qualquer tipo de ressarcimento, o passageiro recorreu à Justiça. Em sua ação, ele solicitou indenização por danos morais e materiais, alegando que a empresa não demonstrou a devida diligência para resolver o caso.

A Azul, por sua vez, se defendeu afirmando que cumpriu todos os procedimentos para localizar a bagagem e que tentou entrar em contato com o cliente, mas não obteve retorno. A companhia argumentou que o passageiro não comprovou o valor dos itens extraviados, pois no RIB foi mencionado apenas que a mala continha roupas. Além disso, a empresa considerou que os transtornos causados não eram suficientes para justificar uma indenização.

Pelo entendimento do juiz da 26ª Vara Cível de Fortaleza, houve falha nos serviços prestados pela Azul, já que a companhia não conseguiu apresentar justificativa para o extravio. O juiz ainda ressaltou que, embora não tenha sido possível comprovar o conteúdo da mala, o aborrecimento vivido pelo passageiro foi claro, considerando o desconforto e os prejuízos causados pela falta de seus pertences. Por isso, determinou o pagamento de R$ 10 mil em danos morais, mas indeferiu o pedido de danos materiais, devido à falta de provas.

A Azul recorreu da decisão, argumentando que não houve abalo moral significativo e que o valor da indenização foi desproporcional. No entanto, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a sentença, por unanimidade, no último dia 2 de abril.

“É forçoso reconhecer que houve falha na prestação do serviço, causando danos em ordem moral ao apelado, visto que decorre do desconforto, da aflição e dos transtornos vivenciados pelo passageiro, não se exigindo prova de tais fatores”, pontuou o relator.

O julgamento contou com a presença dos desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes, José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente), Carlos Augusto Gomes Correia e Regina Oliveira Câmara.

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