A coligação União Brasil-44 acusou o candidato à Prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), de usar c0nteúdo eleitoral irregular. Segundo a chapa, Evandro utilizou truques visuais para fazer parecer que estava em primeiro lugar numa pesquisa eleitoral, o que poderia enganar os eleitores.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral não aceitou o pedido de urgência, alegando falta de provas suficientes. Por sua vez, Evandro Leitão se defendeu, argumentando que o gráfico usado segue uma ordem correta e que o destaque em seu nome era apenas decorativo, sem intenção de persuadir. Mesmo assim, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que a ação fosse aceita.
No final, a Justiça decidiu a favor da acusação, ordenando que a postagem enganosa fosse removida da internet em um dia, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento. Evandro também foi proibido de repetir a propaganda, sob pena de multa de R$ 10.000,00.

De acordo com a decisão judicial contrária à chapa do PT, “é vedado o emprego de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais com o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens destinadas a difundir fato falso ou gravemente descontextualizado sobre candidatas, candidatos ou sobre o processo eleitoral”, conforme trecho da decisão da 116ª Zona Eleitoral.
A sentença também destacou que a chapa petista violou a legislação eleitoral. “O objetivo das normas de propaganda eleitoral é assegurar o equilíbrio na disputa político eleitoral, preservando a isonomia entre os candidatos e promovendo o respeito à vontade do eleitor, fundamento do nosso regime democrático-representativo”, concluiu.
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