O Ministério Público Eleitoral obteve na Justiça uma decisão que obriga o atual prefeito de Tamboril e pré-candidato à reeleição, Marcelo Mota, a remover de suas redes sociais, até esta terça-feira (30), publicações que configuram propaganda eleitoral antecipada. Em caso de descumprimento, o gestor será multado em R$ 5 mil por cada divulgação irregular, podendo a penalidade alcançar o valor de R$ 30 mil, dado que foram identificadas seis postagens que se enquadram nesta situação. A Justiça também determinou que o pré-candidato se abstenha de realizar novas postagens com o mesmo teor.
Segundo a Promotoria da 61ª Zona Eleitoral, Marcelo Mota estaria utilizando sua posição de prefeito para promover sua imagem antes do início oficial da campanha eleitoral. Em vídeos publicados em seu perfil pessoal no Instagram, o pré-candidato aparece assinando documentos, inaugurando obras públicas, anunciando o pagamento de servidores públicos e participando de eventos patrocinados pelo município.
O promotor Guilherme Maia, da 61ª Zona Eleitoral, destaca que tais práticas são proibidas pela Lei Federal nº 9.504/97, que impede a promoção pessoal de agentes públicos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. “Condutas como essa tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição, prejudicando aqueles que não possuem a mesma possibilidade de utilizar a máquina pública em benefício de suas campanhas”, afirmou.
A decisão judicial reforça a importância de manter a equidade no processo eleitoral, garantindo que todos os candidatos tenham as mesmas condições de disputa, sem o uso indevido de recursos e posições públicas para vantagens eleitorais.
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