A 2ª Vara Cível de Iguatu determinou, nesta quarta-feira (08/04), que as plataformas Meta, Google e TikTok removam, no prazo de 24 horas, todos os conteúdos relacionados a uma criança falecida no município. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Ceará (MPCE) e também obriga as empresas a adotar medidas eficazes para evitar novas publicações semelhantes.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por cada Localizador Uniforme de Recursos (URL) não retirado do ar, limitada ao total de R$ 200 mil. A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu no último dia 1º de abril, após a identificação do uso indevido de imagens da criança em diferentes plataformas digitais.

Segundo o MP, os conteúdos estavam sendo divulgados com especulações sobre a causa da morte, o que ampliaria os danos e extrapolaria os limites do direito à informação. De acordo com o órgão, a prática configura abuso, ao expor indevidamente a imagem da vítima, violar sua dignidade e memória e impactar diretamente os familiares, inclusive no direito ao luto.
O documento também destaca que a circulação contínua desse tipo de material nas redes sociais contribui para a perpetuação do sofrimento, em razão do efeito de disseminação digital. Além da medida judicial, o Ministério Público adotou providências na esfera extrajudicial.
Foi expedida recomendação a veículos de comunicação, portais, blogs e perfis em redes sociais com atuação no município, solicitando a remoção imediata de vídeos, fotos e demais registros da criança, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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