De acordo com a decisão, a demissão de grande número de empregados, em uma única oportunidade, afeta não só os direitos individuais dos trabalhadores, mas também prejudica a estabilidade econômica e social da comunidade, “de modo que a análise que se impõe ao caso exige o tratamento do problema sob a ótica do Direito Coletivo do Trabalho, restando imprescindível para a realização da chamada ‘demissão coletiva’ ou ‘demissão em massa’ a prévia negociação com o ente coletivo profissional. Tudo em consonância com o art. 8º, incisos III e VI da Constituição Federal.
O juiz ainda fixa o prazo de 10 dias para convocação dos empregados, através de correspondência dirigida às suas residências, designando seu local de lotação, posto que algumas lojas já estão fechadas. Em caso de descumprimento, a multa diária está fixada em R$ 1.000,00.


