O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), através da desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães, se posicionou favorável ao recurso interposto pelo Ministério Público do Ceará, pela suspensão imediata de sessão ordinária da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte ocorrida em 14 de março de 2023. Na referida sessão os parlamentares votaram pela condução de ocasião houve a eleição do vereador Capitão Vieira (MDB) para a presidência da Casa no biênio 2023/2024. Conforme O relatório da desembargadora propõe o afastamento imediato do presidente da Câmara de Juazeiro do Norte, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil, e que o cargo seja assumido interinamente pelo vice-presidente, vereador Raimundo Júnior (MDB).
O questionamento quanto à legalidade da eleição de Capitão Vieira presidente da Câmara se deu em razão de a sessão em questão ter sido convocada com outra finalidade, a de prestar homenagem à ex-presidente daquele Poder, Yanny Brena, que havia sido vítima de feminicídio dias antes. “A referida sessão legislativa teve como única razão veiculada na mídia para sua convocação, uma homenagem à ex-presidente da Casa que havia sido brutalmente assassinada, não tendo sido noticiado ou publicizado, por nenhum meio, que naquela sessão seria realizada a nova eleição para a chefia do legislativo municipal, o que impediu que todos pudessem concorrer ao cargo em igualdade de condições”, diz o parecer da magistrada.
Foto: Josimar Segundo
Na ação interposta pelo Ministério Público, a partir de denúncias apresentadas por outros vereadores descontentes com o ato, a eleição transcorreu de forma irregular, violando assim a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal. “Não se mostra razoável que a escolha do chefe de um dos poderes aconteça à surdina, sem dar ciência inequívoca aos demais vereadores que compõem o parlamento”, ressaltou a desembargadora.
Questionado sobre o fato, o Capitão Vieira disse ter estranhado a decisão do Ministério Público em se posicionar contra a eleição dele e minimizou a relevância do relatório da desembargadora, classificado por ele como “esdrúxulo”. O presidente da Câmara reitera que o processo de eleição transcorreu o curso “normal” e que não houve ilegalidade na sessão para homologação do nome dele à presidência do legislativo municipal. Capitão Vieira afirma que permanece no cargo e que não foi notificado judicialmente sobre o afastamento.