A 2ª Vara do Trabalho de Sobral condenou uma instituição bancária a pagar R$ 100 mil por danos morais a uma ex-gerente operacional. A decisão, proferida pelo juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, considerou que a trabalhadora foi vítima de discriminação após desenvolver problemas de saúde, sendo afastada de suas funções e isolada dentro da agência.
Após mais de 30 anos de serviço, a bancária foi diagnosticada com diversas condições médicas, como cisto ósseo, tenossinovite calcificada, bursite e dorsalgia. Segundo o processo, ao retornar de licenças médicas, a funcionária teve seus acessos aos sistemas retirados e foi mantida sem funções até o término do período de estabilidade.
O banco negou qualquer irregularidade, alegando que a dispensa ocorreu dentro dos seus direitos como empregador. No entanto, testemunhas — incluindo algumas indicadas pelo próprio banco — confirmaram que a ex-gerente foi gradativamente afastada de suas atribuições, perdendo espaço dentro da agência, sem atividades ou sequer uma mesa para trabalhar.
O juiz destacou que, apesar da liberdade do empregador para contratar e demitir, a legislação impõe restrições para proteger trabalhadores em situações extremas, como no caso de problemas de saúde. Ele ressaltou que a instituição financeira manteve a funcionária apenas até o fim da estabilidade legal, mas impôs um “boicote de atividades”, afetando sua autoestima e dignidade profissional.
Além da indenização por danos morais, o banco foi condenado a pagar à ex-empregada valores referentes ao acúmulo de funções, diferenças de gratificação, horas extras e intervalo intrajornada.
A sentença ainda cabe recurso, e o processo tramita sob segredo de justiça