
O Ministério Público do Ceará obteve duas decisões favoráveis no procedimento que apura irregularidades na contratação do Instituto Consulpam, banca encarregada da realização de concursos públicos da Prefeitura de Maranguape. Na esfera judicial, a 2ª Vara Cível da comarca acolheu a Ação Civil Pública (ACP) e determinou a suspensão imediata dos certames. A decisão judicial também invalida o contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa, vedando a realização de novos pagamentos e a continuidade da execução contratual. Por determinação do Poder Judiciário, a Administração Municipal deverá ainda apresentar, no prazo de até 15 dias, cópia integral do contrato com a empresa, comprovantes de todos os pagamentos já efetuados e o cronograma de desembolsos previsto no ajuste.
Já na esfera administrativa, o Tribunal de Contas do Ceará (TCE/CE) acolheu representação da 1ª Promotoria de Justiça de Maranguape, determinando que a Secretaria de Administração e Finanças do município suspenda os efeitos da licitação que deu origem aos concursos públicos, bem como os pagamentos do contrato celebrado com o Instituto Consulpam, até deliberação final da Corte de Contas. O TCE/CE estabeleceu prazo de dez dias para que a Prefeitura informe as providências adotadas, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal.
Irregularidades identificadas
Tanto o Poder Judiciário quanto o TCE/CE reconheceram as irregularidades apontadas pelo MP do Ceará. O certame permaneceu suspenso por 432 dias sem justificativa plausível e, ao ser retomado, a Prefeitura exigiu a renovação das garantias em apenas dois dias úteis, o que resultou na desclassificação das duas empresas com propostas economicamente mais vantajosas. O Instituto Consulpam saiu vencedor com proposta de R$ 5,35 milhões, valor 124,8% superior à menor oferta, representando prejuízo potencial de R$ 2,97 milhões aos cofres municipais.
O Ministério Público também destacou que a licitação foi conduzida sem que a Administração Municipal tivesse conhecimento de quantos e quais cargos seriam providos, tendo a Prefeitura estimado de forma arbitrária 50 mil inscritos para calcular o valor da contratação. De acordo com o MP, o Município deixou de realizar o planejamento exigido pela Lei nº 14.133/2021, transferindo à empresa vencedora a definição dos cargos vagos e do número de vagas – atribuição que deveria ser desempenhada pela própria Administração. Além disso, a licitação reuniu de maneira irregular objetos distintos: serviços de consultoria para levantamento de vagas e a execução do concurso público, o que limitou a competitividade do certame e violou princípios da legislação vigente.
“As duas decisões – judicial e administrativa – convergem no mesmo objetivo: impedir a continuidade de um processo licitatório com vícios que comprometem os princípios da economicidade, competitividade, isonomia e busca pela proposta mais vantajosa à Administração Pública”, reforça a 1ª Promotoria de Justiça de Maranguape.


