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Justiça Eleitoral abre prazo para transferência temporária de local de votação

A partir desta segunda-feira (22),  eleitores que estão em condições específicas podem solicitar, junto à Justiça Eleitoral, a habilitação para votar em outra seção ou local dentro do mesmo município onde estão registrados. O prazo para realizar essa solicitação vai até 22 de agosto.

A medida tem como objetivo facilitar o voto de pessoas que, devido ao trabalho, dificuldades de locomoção ou privação provisória de liberdade, precisam mudar temporariamente o local de votação. Esse serviço, denominado transferência temporária, está disponível para aqueles que estão com a situação regular no cadastro eleitoral.

As regras e datas específicas para essa solicitação podem ser consultadas no calendário eleitoral, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.736/2024, que regula os atos gerais do processo eleitoral. O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro.

Saiba o Público Alvo da Transferência Temporária

  • Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação: Sob coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), seções eleitorais serão disponibilizadas em estabelecimentos penais e unidades de internação para adolescentes com mais de 16 anos e presos provisórios que manifestarem interesse. A administração dessas unidades encaminhará os formulários necessários para quem não tiver inscrição no município onde funcionará a seção eleitoral.
  • Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais: Integrantes das Forças Armadas, polícias (federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil, militar e judicial), corpo de bombeiros, guardas municipais e agentes de trânsito em serviço no dia da eleição podem solicitar a transferência até 22 de agosto. O formulário deve ser preenchido e encaminhado pelas chefias ou comandos dos órgãos competentes à Justiça Eleitoral.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio podem solicitar a transferência temporária até 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes em assentamentos rurais: Esses eleitores também podem solicitar a transferência temporária até 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto e indicando o local onde desejam votar.
  • Juízes, juízas, promotores, promotoras, servidores e servidoras da Justiça Eleitoral: Esses profissionais podem optar por votar em locais distintos dos registrados, mediante preenchimento de um formulário específico que deve ser apresentado até 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral.
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