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Justiça Eleitoral acata denúncia contra Marcelão por abuso de poder econômico e político

A Justiça Eleitoral de São Gonçalo do Amarante se posicionou favorável à representação ajuizada pela Coligação Juntos Por um São Gonçalo Melhor, encabeçada pelo candidato a prefeito Cláudio Pinho, contra a chapa do atual prefeito e candidato à reeleição, professor Marcelão (PT), e da candidata a Vice, Beth Rose Fontenele. A denúncia, acatada pela promotora eleitoral Rafaelle Cabral, é referente a suposto abuso de poder econômico, político e de autoridade visando o favorecimento da candidatura do prefeito à reeleição.

Conforme a denúncia, o Programa Remédio em Casa foi criado em maio passado, sem que houvesse autorização legal para isso. A defesa argumentou que o Programa Remédio em Casa é um novo modelo do Programa Farmácia do Povo, custeado pelo Governo Federal, em execução desde 2021. A única mudança teria sido a entrega do medicamento em casa para os que não podiam ir buscar os medicamentos. 

De acordo com levantamento realizado, Professor Marcelão nomeou diversas pessoas de fora de São Gonçalo do Amarante para cargos de confiança - (Foto: Reprodução/Internet)
(Foto: Reprodução/Internet)

Ao ouvir as testemunhas e os fatos apresentados, foram entregues os comprovantes dos medicamentos fornecidos desde 2021, mas a defesa não conseguiu apresentar informações sobre a criação do Programa Remédio em Casa e comprovação da criação de lei autorizando a entrega dos remédios autorizando a entrega através de mototaxistas.

Conforme a decisão da promotora eleitoral, não foi comprovado através de documentos a mudança de um programa para outro. “Após a instrução processual restou comprovado que, a despeito da existência de programa de fornecimento gratuito e contínuo de medicamento junto aos munícipes, neste ano eleitoral o prefeito e candidato à reeleição Marcelo de Oliveira Teles se utilizaram de um novo instrumento sem previsão legal, qual seja, a entrega dos medicamentos em casa através de mototaxistas. A defesa não juntou nenhuma documentação que comprovasse a previsão legal e a autorização orçamentária para cobrir os gastos necessários à entrega dos medicamentos a cerca de 400 famílias”, concluiu a promotora.

O parecer da justiça eleitoral destaca o princípio da legalidade, que  exige que todo ato administrativo praticado no âmbito da Administração Pública tem que ser embasado em lei.  “O atual gestor se utilizou do programa de lançamento publicando em suas redes sociais, não havendo, tão somente, publicidade institucional, o que denota o uso em benefício pessoal em ano eleitoral”, sentenciou.

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