A Justiça Eleitoral acolheu, na última quinta-feira (29), uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra dois candidatos à Prefeitura de Ipu, no Ceará, que infringiram a legislação ao utilizarem paredões de som durante suas campanhas eleitorais, em horários e com potências superiores aos limites estabelecidos pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação, movida pela Promotoria da 21ª Zona Eleitoral, foi dirigida contra o Partido dos Trabalhadores (PT) e sua candidata, Milena Damasceno Carneiro, bem como contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o candidato Carlos Sérgio Rufino Moreira. A Promotoria argumentou que ambos os candidatos violaram as normas ao utilizarem sistemas de som em carretas, conhecidos como “paredões”, para a propagação de jingles de campanha em volume excessivo e fora do horário permitido pela legislação.
“O abuso no volume do som, além do desrespeito aos horários estabelecidos, foi amplamente documentado em vídeos divulgados nas redes sociais, que mostram a utilização de aparelhagem de som acoplada a veículos, circulando em via pública durante eventos de campanha dos dois candidatos, em total desacordo com as disposições da legislação eleitoral”, explicou o promotor eleitoral Ítalo Braga.
Atendendo ao pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral determinou que os candidatos e seus partidos cessem imediatamente o uso de propaganda sonora que não esteja em conformidade com as normas vigentes. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 100.000,00 por cada infração. Além disso, os candidatos poderão ser processados por desobediência, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
A decisão judicial também ordenou a apreensão dos equipamentos de som utilizados de forma irregular, com a devida notificação dos proprietários ou condutores dos veículos envolvidos, para que se abstenham de utilizar qualquer aparelhagem sonora que contrarie as normas eleitorais.
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