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Justiça Eleitoral de Barbalha determina cassação de Prefeito Guilherme Saraiva e vice-prefeito Vevé Siqueira

Foto: Redes Sociais

O Juiz da 31° Zona Eleitoral de Barbalha, Marcelino Emídio Maciel Filho determinou a cassação dos mandatos do prefeito municipal Guilherme Saraiva (PT) e do vice-prefeito Vevé Siqueira (PT), por práticas que não são autorizadas pela Justiça Eleitoral. A decisão que cabe recurso no Tribunal Regional do Ceará (TRE-CE), foi publicada na última quarta-feira, (5). 

A decisão também torna o prefeito Guilherme Saraiva inelegível por 8 anos a partir das Eleições de 2024. A ação de Investigação Eleitoral (Aije), também pedia a inelegibilidade do vice-prefeito Vevé Siqueira, porém o magistrado não aplicou a sanção “porque não restou comprovada a sua contribuição, direta ou indireta, no cometimento dos ilícitos eleitorais”.

Em nota, a defesa de Guilherme e Vevé disse que “utilizará dos recursos cabíveis ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará por entender que a decisão proferida contraria os entendimentos daquela Corte Regional, sobretudo do Tribunal Superior Eleitoral”.

Ainda na nota, é explicado que o prefeito e o vice continuarão exercendo seus mandatos e que não haverá nenhuma alteração nos serviços exercidos pelo governo municipal, “a referida decisão não é definitiva, uma vez que ainda cabe recurso às  instâncias superiores, de modo que o Dr. Guilherme e Vevé continuarão nos exercícios dos seus mandatos eletivos”, “a decisão referida não interfere em nenhum ato administrativo do Governo Municipal, que continuará a prestar todos os serviços à população, não havendo, portanto, qualquer interferência nos atos de Governo e de suas Secretarias Municipais”.

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