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Justiça Eleitoral incentiva uso da “colinha” nas eleições 2024 para facilitar votação

Faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições 2024, fica a pergunta:  você já sabe todos os números das suas candidatas e dos seus candidatos? Para você não errar ou ter o perigo de se confundir no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que os eleitores levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.

O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. Confira os benefícios de levar as anotações para as urnas:

  • ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;
  • proporciona celeridade na votação;
  • contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

O que é proibido?

É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Ordem de votação e eventual segundo turno

Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a legislação eleitoral. Nas Eleições 2024, candidatas e candidatos serão eleitos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades do país, com mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores.

Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo.

Para prefeito,o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.

Em caso de segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se necessário, a votação ocorre no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito (sistema majoritário). A disputa ocorrerá se a pessoa mais votada no 1º turno não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos (maioria absoluta). Para vereador, não há 2º turno.

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