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Justiça Eleitoral indefere registro de candidato a vice-prefeito de Coreaú

A Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura de Carlos Roner Félix Albuquerque ao cargo de vice-prefeito de Coreaú, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão foi tomada após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades na prestação de contas do candidato, quando ele ocupava o cargo de prefeito do município.

O MPE, por meio da Promotoria da 64ª Zona Eleitoral, argumentou que Carlos Roner teve as contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) durante sua gestão como prefeito, o que o torna inelegível com base na Lei Complementar nº 64/1990. Segundo a promotoria, o candidato cometeu ato de improbidade administrativa ao não comprovar a aplicação correta dos recursos provenientes de um convênio firmado com o Estado.

As contas, relativas ao Convênio nº 023/CIDADES/2014, tinham como finalidade a construção de um mercado público na cidade. O TCE/CE concluiu que houve irregularidade insanável na aplicação de parte dos recursos, levando à condenação de Carlos Roner à devolução de R$ 217.194,66, além de uma multa correspondente a 10% desse valor.

A promotora eleitoral Silvia Duarte Leite Marques, que atua na 64ª Zona Eleitoral, explicou que a impugnação foi fundamentada na falta de comprovação da aplicação regular das 4ª, 5ª e 6ª parcelas do referido convênio, o que resultou na rejeição das contas e na inelegibilidade do candidato. Com base na decisão judicial, Carlos Roner não poderá disputar as eleições municipais deste ano.

 

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