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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeita e vice de Altaneira por possível abuso de poder econômico

A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Nova Olinda proferiu nesta segunda-feira (2) a sentença a respeito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) contra a prefeita e o vice-prefeito da cidade de Altaneira, Kesia Alcântara e Vicente Jackson Feitosa de Souza. A ação apontava possíveis irregularidades durante a campanha eleitoral do ano de 2024, como entrega de dinheiro, retenção de documentos de eleitores e realização de eventos não declarados nas prestações de contas.

De acordo com a petição inicial, os fatos narrados configurariam práticas vedadas pela legislação eleitoral, pelos artigos 41-A e 30-A da Lei nº 9.504/97. A parte autora pedia a cassação dos diplomas dos investigados, declaração de inelegibilidade e a realização de novas eleições no município, Com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que admite a punição em casos de abuso de poder mesmo sem prova de alteração no resultado das urnas.

O Ministério Público Eleitoral, entretanto, emitiu um parecer pela improcedência da ação, destacando que não foram apresentadas provas suficientes para caracterizar abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio. Para o órgão, não houve demonstração de dolo específico, nem gravidade nos fatos que justificassem medidas extremas como a cassação dos diplomas ou a inelegibilidade dos eleitos.

Diante do conjunto probatório e dos argumentos apresentados, o juiz eleitoral Herick Bezerra Tavares julgou improcedente a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A decisão ainda é passível de recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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