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Justiça Eleitoral multa prefeita de Ocara e aliados por propaganda eleitoral antecipada

A Justiça Eleitoral, por meio da 67ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, acatou representação eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou a prefeita de Ocara, um pré-candidato a prefeito do município e uma empresária a pagar multa de R$ 5 mil, cada um, pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Os três teriam desrespeitado a lei eleitoral quando divulgaram e realizaram o lançamento da pré-candidatura do pré-candidato a prefeito para as eleições municipais de 2024. A Justiça também proibiu a divulgação dos vídeos impugnados em qualquer rede social, determinando a retirada do material do ar. A promotora eleitoral Joana Nogueira Bezerra foi a autora da representação.

Segundo a ação, a prefeita de Ocara, Amália Lopes de Sousa, Humberto Maia de Queiroz Júnior, pré-candidato a prefeito daquele município e a empresária Francisca Batista Lopes Marcos teriam divulgado, em um evento oficial do município, a pré-candidatura de Humberto Maia. Na ocasião, elas teriam exaltados as qualidades pessoais do pré-candidato Humberto Maia e teriam pedido o apoio dos eleitores a ele.

O fato ocorreu durante o evento de assinatura da ordem de serviço de duas arenas esportivas, com ampla divulgação nas redes sociais. Segundo a Justiça Eleitoral, a conduta configura propaganda eleitoral antecipada, uma vez que demonstram pedido explícito de voto e a certeza de candidatura ao cargo de prefeito.

 

Conforme a Justiça eleitoral, as irregularidades praticadas ostentaram claro objetivo de antecipar a conexão identitária com a comunidade, transmitir e incutir no imaginário do eleitorado a imagem de proximidade e comprometimento com as necessidades locais do pré-candidato, além de reforçar, desde já, o pedido de votos aos eleitores. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha para os candidatos.

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