A Justiça Eleitoral de Caucaia indeferiu na última terça-feira (3), a candidatura de José Eduardo Alves Batista Filho ao cargo de vereador, atendendo a uma representação do Ministério Público Eleitoral. O ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi declarado inelegível devido à sua demissão, ocorrida em 2021, por envolvimento em irregularidades no exercício de suas funções.
O processo foi conduzido pela Promotoria Eleitoral da 120ª Zona Eleitoral de Caucaia, que apresentou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC). A demissão de José Eduardo, que atuava na Agência da Previdência Social de Caucaia, resultou de um processo administrativo disciplinar, no qual ele foi acusado de acompanhar uma segurada a uma agência bancária e, em troca de ajudar no saque de benefícios, solicitar parte do valor. A conduta, considerada antiética e imoral, violou os princípios que regem o serviço público.
Conforme a legislação eleitoral, servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficam inelegíveis por oito anos, a menos que a decisão seja anulada pelo Poder Judiciário. Em maio de 2021, José Eduardo tentou reverter sua demissão na Justiça Federal, mas o pedido foi negado, consolidando sua inelegibilidade.
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