A Notícia do Ceará
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Justiça Eleitoral proíbe eventos que gerem aglomerações em mais um município do Ceará

A Justiça proibiu a realização de comícios, carreatas e passeatas em mais um município do Ceará. A decisão foi direcionada aos candidatos, partidos e coligações de Boa Viagem (a 200km de Fortaleza). Sob pena de multa de R$ 200.000,00 por cada evento realizado irregularmente.

É permitida a realização de reuniões eleitorais apenas em ambiente de acesso limitado a 100 pessoas e ocupação de espaço de, no mínimo, 12m² por pessoa. Os organizadores estão obrigados a comunicar o local, horário e data do ato em até 72 horas de antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar, para a devida fiscalização.

Os atores eleitorais de Boa Viagem devem atentar ainda para que todos os eventos que promovam, como adesivações de carros, por exemplo, devem observar as regras sanitárias, em especial, a limitação da presença de 100 pessoas e o distanciamento mínimo. Em caso de flagrante descumprimento, a autoridade policial deverá encerrar imediata o ato; apreender o veículo responsável pela sonorização do evento, além de outros equipamentos de apoio do evento; e instaurar procedimento criminal para apuração do crime de desobediência eleitoral, previsto no art. Art. 347, do Código Eleitoral, cometimento do crime do art. 268 do CP.

Foram citados na representação: Jeyne Ellen Marinho Mesquita, José Carneiro Dantas Filho, Aline Cavalcante Vieira, Maradona De Farias Barbosa e Coligações “Escolha Boa Viagem” e “Liberta Boa Viagem”.

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