Em decisão publicada no dia 05 de setembro de 2024, o juiz eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, julgou procedente, o pedido da coligação “Para Crateús Continuar Crescendo” referente à propaganda eleitoral irregular da coligação “Para Cuidar Bem do Povo”, envolvendo os candidatos Janaína Carla Farias e Francisco José Bezerra. A Justiça condenou ambos ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5.000,00, além de determinar a retirada de placas, adornos e panos afixados no comitê eleitoral localizado na Rua Firmino Rosa, sob pena de multa diária de R$ 2.500,00 em caso de descumprimento.
A decisão destaca que o uso de banners contendo fotografias dos candidatos, identificado como propaganda eleitoral indevida, fere as regras estabelecidas pela Resolução TSE 23.610/19. Conforme a determinação, a substituição deveria ocorrer em até 24 horas, mas o material já foi retirado pelo fiscal da propaganda eleitoral. O material de campanha em comitês centrais não podem ultrapassar os 4m².
O magistrado ainda destacou que, apesar da ausência de ameaça à integridade do processo eleitoral, a infração à norma foi clara, configurando a penalidade.