A Justiça Eleitoral suspendeu os efeitos do acórdão que cassava o mandato do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e impunha inelegibilidade ao prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), e ao suplente de deputado estadual, Audic Mota (MDB). A medida foi tomada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a cassação dos mandatos em maio deste ano por abuso de poder político e de autoridade.
A decisão do TSE foi motivada por uma ação do prefeito de Baturité, que utilizou as redes sociais do município para agradecer os deputados por viabilizar obras na cidade em julho de 2022. Bismarck e Mota estavam concorrendo à reeleição na época.
O deputado federal Bismarck havia entrado com recurso da decisão e continuava exercendo seu mandato até a suspensão. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) havia julgado as ações como improcedentes, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu e o TSE decidiu pela cassação.
O ministro André Mendonça assinou a decisão, justificando a suspensão porque os embargos de declaração do trio ainda não haviam sido incluídos na pauta do TSE. “Não por outra razão e na condição de atual relator do feito, impulsionei os presentes autos, com a urgência possível, para inclusão em pauta de julgamento em data anterior à da realização das eleições deste ano, haja vista que dois embargantes concorrem à reeleição, bem como o embargante eleito ao cargo de deputado federal está na iminência de ser afastado do mandato, por força da retotalização dos votos”, comentou.
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