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Justiça garante direito ao passe livre a pessoa com obesidade grave

A Justiça acatou Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) garanta o direito a transporte gratuito de pessoas com obesidade grau III, aquela do tipo mórbida ou grave. Para isso, a Etufor deve contratar profissionais de diversas áreas para compor uma Comissão para Avaliação de Deficiência, que fará atendimento exclusivo de pessoas com obesidade grau III. Caso a sentença seja descumprida, a Etufor está sujeita à multa diária no valor de R$ 1 mil.

A ação do MPCE se deu após reclamação de um usuário do sistema de transporte público, com obesidade grau III, que ao procurar a ETUFOR para solicitar o benefício do passe livre teve o direito negado.  O processo administrativo, que culminou com o processo judicial, foi instaurado para verificar a possibilidade de reconhecer a obesidade no grau III como uma deficiência. “No decorrer do procedimento, foi verificado que a situação das pessoas que apresentam esse tipo de deficiência é especialmente grave tendo em vista o critério inconstitucional e ilegal para definir quem é pessoa com deficiência”, diz a sentença.

Foto: Prefeitura

Segundo o promotor de Justiça Eneas Romero, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o MP ingressou com a ação contra a Etufor e a Prefeitura de Fortaleza após denúncia de que cidadãos com obesidade grau III não estariam tendo direito à gratuidade no sistema de transporte público, sendo prejudicados na busca de atendimento de saúde ou tratamento psicológico e psiquiátrico. “A sentença reconheceu o direito de todas as pessoas com deficiência e o direito à igualdade conforme previsto pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão”, ressalta.

Na ação, o Ministério Público ressaltou que a legislação considera uma pessoa com deficiência com base no modelo médico, baseado em perícias, e no critério biopsicossocial, que analisa a existência de barreiras e impedimentos às quais a pessoa está submetido no ambiente residencial, social e profissional. A ACP foi ajuizada na Justiça pelo MP após o esgotamento das vias administrativas.

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