Uma mãe solo, servidora da Caixa Econômica Federal, terá a jornada de trabalho reduzida em 35%, sem prejuízo no salário e sem necessidade de compensação de horas. A medida foi determinada pela Justiça do Trabalho do Ceará para que ela possa acompanhar de forma mais efetiva o tratamento do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível dois de suporte.
O juiz Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara do Trabalho do Ceará, destacou que a proposta da Caixa de redução de apenas 25% da jornada não atendia às necessidades específicas da criança. Para o magistrado, o percentual maior é essencial para garantir o cuidado adequado do filho e a proteção da família.
O embasamento da decisão incluiu um laudo médico detalhado, que apontou o cronograma de terapias da criança, a distância até a clínica e as responsabilidades da trabalhadora, que é mãe de duas crianças. Com a redução de 35%, o expediente será cumprido no turno da tarde, liberando as manhãs para acompanhamento das atividades necessárias do filho.

A sentença, emitida em tutela de urgência, determina o cumprimento imediato da medida. A Caixa Econômica Federal foi intimada a ajustar o horário da servidora no prazo de cinco dias após a publicação da decisão. Em caso de descumprimento, a multa diária poderá chegar a R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. No entanto, ainda há a possibilidade de recurso.
Ao fundamentar o despacho, o juiz ressaltou a importância da proteção integral à criança e à família, conforme previsto na Constituição Federal e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele também considerou a legislação que garante benefícios a servidores públicos federais com dependentes com deficiência.
“O ordenamento jurídico pátrio confere especial proteção à família, enquanto base da sociedade, e impõe ao Estado o dever de protegê-la. Além disso, impõe aos membros da família o dever mútuo de solidariedade e assistência”, afirmou.
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