A Justiça do Trabalho homologou, neste mês de dezembro, um acordo judicial no valor de R$ 450 mil que encerrou uma ação decorrente de um acidente de trabalho ocorrido em uma empresa do setor hortigranjeiro localizada em Maracanaú. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho do Município, sob a condução do juiz Mateus Miranda de Moraes.
A ação foi movida por um ex-auxiliar de produção que sofreu um acidente em 10 de novembro de 2023, enquanto realizava a preparação de ração para aves. Durante a atividade, o trabalhador caiu em um equipamento conhecido como “coifa”, o que resultou na amputação traumática da perna, entre o joelho e o tornozelo.

No curso do processo, a empresa alegou que o acidente ocorreu por imprudência do empregado, ao subir de forma indevida na borda do funil da coifa enquanto o equipamento estava em funcionamento, sustentando a tese de culpa exclusiva da vítima. A perícia médica, no entanto, confirmou a ocorrência do acidente, a existência de sequelas permanentes e a redução de 40% da capacidade laboral do trabalhador.
Em sentença proferida em junho deste ano, o magistrado reconheceu falhas da empresa no cumprimento das normas de segurança do trabalho. Segundo a decisão, o equipamento utilizado era rústico e não dispunha de dispositivos de proteção exigidos pela Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), como grade de segurança e botão de parada de emergência. Ainda assim, o juiz entendeu haver culpa concorrente, ao considerar que a conduta do trabalhador contrariou regras básicas de segurança.
Apesar da condenação em primeira instância, as partes optaram pela conciliação. O acordo foi homologado em 1º de dezembro de 2025, no âmbito do Cumprimento Provisório de Sentença, com fundamento no princípio da conciliação como forma preferencial de solução de conflitos na Justiça do Trabalho. O valor total de R$ 450 mil será pago em 16 parcelas, com quitação plena e geral do contrato de trabalho, encerrando o processo judicial.
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