A Justiça estadual determinou que a Enel Distribuição Ceará regularize o fornecimento de energia elétrica no município de Quiterianópolis. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público do Ceará, motivada por sucessivas falhas na prestação do serviço.
De acordo com o entendimento judicial, a concessionária deverá executar, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, todas as medidas técnicas necessárias para assegurar a continuidade e a eficiência do fornecimento. Entre as providências exigidas estão reparos, substituição e reforço de transformadores, além de ajustes em outros equipamentos da rede elétrica, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei das Concessões.

As interrupções frequentes têm provocado prejuízos diretos à população, incluindo danos a eletrodomésticos, perda de alimentos perecíveis e comprometimento de serviços considerados essenciais. No processo, a própria Enel reconheceu a ocorrência de 267 registros de interrupção ou irregularidade no fornecimento de energia em um intervalo de apenas três meses, o que, segundo a decisão, evidencia o descumprimento do dever legal de prestação adequada de um serviço essencial, diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana.
Caso a empresa não cumpra a decisão, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil. Além disso, a Justiça determinou que caberá à Enel comprovar que prestou o serviço de forma adequada e não aos consumidores provar as falhas.
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