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Justiça nega pedido de suspensão da Taxa do Lixo

Pedido de liminar protocolado pela Fecomércio que indica inconstitucionalidade da Taxa do Lixo foi rejeitado pela 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Justiça nega pedido de suspensão da Taxa do Lixo
Foto: Thais Mesquita

Um dos pedidos de suspensão da polêmica Taxa do Lixo de Fortaleza foi negado pela Justiça na última sexta-feira (28/04), mesma data de encerramento do prazo para o pagamento. O pedido liminar que declarava a cobrança como inconstitucional teve origem em uma ação movida pela Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio).

Como um dos principais pontos citados pela organização, está o de que a gestão municipal não deixou claro quais critérios seriam utilizados para a aferição da prestação do serviço ou em quais medidas o montante arrecadado seria aplicado. No entanto, o juiz Emílio Viana, da 10ª Vara da Fazenda Pública, rejeitou as acusações de inconstitucionalidade, e consta na decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera legítima a “fixação da base de cálculo de aludida taxa” e a “adoção de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto”.

Apesar de negar o pedido, a Fecomércio pode recorrer da decisão e, caso no fim seja aceita a tese de que a cobrança é inconstitucional, a Prefeitura de Fortaleza deve restituir o valor pago aos contribuintes. Atualmente, aguarda-se a decisão referente a mais duas ações contra a Taxa, protocoladas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e pelo partido Novo.

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